Mora, 1758, Junho, 3
Memória Paroquial da freguesia de Mora, comarca de Avis
[ANTT, Memórias Paroquiais, Vol. 24, Rolo 458, nº 213, pp. 1581 a 1584]
/p. 1581/
N. 213
Mora Comarca Avis
Frey Manoel Caeyro da Veiga da Ordem Melitar de S. Bento de Avis prior colado na
igreja de Nossa Senhora da Graça Matriz desta villa de Mora, en comprimento da
ordem, que me foi intimada da parte do Excelentiçimo e Reverendiçimo Senhor
Arcebispo de Evora D. Frey Miguel de Tavora, con a inserta de Sua Magestade, que
Deos guarde o Senhor D. Jozé o primeyro destes reynos : certifico, que esta sobredita
villa se axa na provincia do Alentejo arcebispado de Evora, e comarca da villa de Avis,
e da mesma comenda, de quem hé comendador o Excelenticimo Conde do Vimieyro,
e sempre o tem sido os seos ascendentes.
Tem esta villa cento e setenta, e nove vezinhos, e pesoas assim
mascolinas, como femeninas, entrando as menores seiscentas e seis; e o seu termo,
noventa, e hum vezinho, pesoas trezentas, e sincoenta, segundo consta do meu Rol de
Confesados.
Esta sobreditta villa não tem aldeya algua sua sugeyta e se axa situada na encosta de
hum monte, da qual só se avista na distancia de duas legoas a villa de Monteargil, e
na praça da sobreditta villa se axa a referida Igreja Matris sem nave alguma e sim com
o altar mayor o colatral do Santissimo Sacramento e o de Nossa Senhora do Rozario e
tambem o das Almas Santas, com sua irmandade, outra da Senhora do Rozario, outra
do Santissimo Sacramento, e outra do orago Nossa Senhora da Graça.
Tem a sobreditta igreyia prior e hum só benefeciado; este com a
ordinaria de dois moyos de trigo, moyo, e meyo de sevada e des mil reis em dinheyro e
o prior com tres moyos de trigo, dois de sevada, e vinte mil reis em dinheyro, e ambos
aprezentados por oposisão pello Tribunal da Meza da Conciencia, por serem freyres da
Ordem de Sam Bento de Avis.
/p. 1582/
Nesta referida villa não há convento e sim só hum hospicio de religiozos
agostinhos descalsos, de quem he padroeyro hum cavaleyro da Ordem de Christo
xamado Manoel Pires Teyxeyra.
Não tem hospital de enfermos e só sim caza de peregrinos em Carreyra,
providos pella Santa Caza da Mizericordia, que teve a sua origem na devosão dos
catholicos moradores, e tambem a renda, que hoje possue de trezentos mil reis pouco
mais, ou menos.
Tem esta villa immediatamente e filiaes da sobreditta Matris a ermida de S.
Sebastião, de S. Pedro, de Santo Antonio, e a de S. Julião, sem romage alguma de
frequencia.
Os fruttos que tem esta terra em mayor abundançia sam vinhos, e de pomagens
frondozas, com juizes dois ordinarios e sua Camara sugeytos ao Ouvidor, e
Corregedor da comarca de Avis, sem haver memoria de que della tenham saido
homens insignes em faculdade alguma, nem ter feyra franca, ou cativa, nem correyo,
pois se serve do de Avis, que dista desta villa quatro legoas.
Dista esta sobreditta villa da capital do arcebispado Evora, cette
legoas, e da do reyno, Lisboa dezoitto, sem anteguidade alguma ou privilegios de
memoria, nem ahinda as suas fontes, ou abundantes agoas.
No terremotto do anno de mil, e cettecentos, e sincoenta, e sinco
só padeçeo grande ruina a Igreyia Matris, mas já se axa reparada.
Nesta villa não há serra alguma rios, ou fontes notaveis,
nem minas de metais, e só pedras grosas; e cassa de coelhos com temperamento
mediado.
Junto a esta villa passa hum rio xamado a
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a Sorraya com arebatado curso no tempo do Inverno, en que só se pasa en hua
barca posta pello comendador o Excelentissimo Conde do Vimieyro a quem pertençe o
seu rendimento, cujo rio tem o seu principio junto a villa de Monforte, bispado de
Elvas, e em pouca distancia se faz caudelozo, por reentrar, junto à villa de Fronteyra
a ribeyra xamada Alhanoura, e logo abaxo a da Vide, e a de Souzel, e todas coreem
para a villa de Avis donde reentra a ribreyra de Çeda, e junto a villa de Cabesam a de
Tera, e todas correm juntas por esta villa, abaxo da qual reentra a ribeyra chamada do
Sor, a da Erra, e a do Divor, e todas vão fazer sua entrada, e fim em o Tejo na villa
de Benavente, donde vem para esta ribeyra, saves e fatasas em abundancia, porque
só tem de sua criasão barbos, sendo incapás de navegasão pellos grandes roxedos,
que tem junto a esta villa, por donde corre de Nascente para o Poente, sendo livres
as pescarias, que nelle se fazem.
Tem a referida ribeyra junto a esta villa, pellos seos lados terras
dezembarasadas, que se cultivão de pam pellos moradores, que dellas são senhores
repartidamente en courellas, aforadas pello sobreditto Excelenticimo comendador, sem
serem revestidas de arvores de frutto, nem ahinda silvestre.
Aas agoas da referida ribeyra não tem virtude algua particular posto que
sempre tenha concervado o nome de Sorraya, en que concerva alguns moinhos de
moerem pam, com agoas reprezadas nos seus asudes, pello que tambem mavegavel;
e sem ponte alguma nesta villa.
Não consta, en tempo algum se tirace ouro de suas areas mas que sempre os povos
vzarão livremente de suas agoas en toda a sua distancia composta de vinte, e huma
legoas desde o seu principio na villa de Monforte athe o seu fim ou entrada no Tejo em
a villa de Benavente correndo sempre pella villa de Fronteyra para a da Figueyra, e
desta para a do Ervidal, desta para a davis della para a de Cabeção e desta para a de
Mora desta para a da Erra, della para a de Curuche, e desta para o seu fim em
Benavente, sem que mais
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Freguesia de Mora
Villa
mais couza alguma possa aseverar, e todo o referido
debaxo de juramento dos meos grãos indo esta por mim somente asignada. Mora 3 de
Junho de 1758.
Prior Fr. Manoel Caeyro da Veiga1
(1) Assinatura autógrafa.
Transcrição: David Ribeiro
Revisão: Teresa Fonseca
