1758 Abril 26 - Santa Sofia
Memória Paroquial de Santa Sofia, Montemor-o-Novo.
[ANTT, Memórias Paroquiais, vol. 35, nº 205, pp. 1493 a 1494]
/p. 1493/
Resposta do Cura de Santa Sofia, aos Interrogatorios pello que toca ao destricto da Sua
freguezia.
Santa Sofia Parochial Igreja, cituada em hum valle, emtre a Cidade de Evora, e a villa
de Montemor o novo, provinçia do Alentejo, perto da estrada que vem da Cidade de
Evora para a dita villa de Monte mor, e para a Cidade de Lisboa; alcança a metade da
freguezia ao termo de Evora; e a metade ao termo de Montemor, e neste está a Igreja
Cituada; e nam se descobre della povoação alguma.
Dista da Cidade de Evora duas Legoas, e tres quartos; e a villa de Montemor duas
Legoas e hum quarto; e a Cidade de Lisboa dezassete Legoas e hum quarto pouco mais,
ou menos.
A sua data he do Exccellentissimo, e Reverendissimo Ordinario da Cidade de Evora. No
he coliada, senão ad nutrem do mesmo Excellentissimo Ordinario. He de huma só nave,
e tem quatro altares; Altar mayor, que he do Orago da Igreja de Santa Sofia; dois
Collaterais, o da parte derejta de Nossa Senhora das Neves; o da esquerda de Sam
Sabastião; e outra Capella de Nossa Senhora do Rozario.
Tem duas jrmandades, huma de Nossa Senhora do Rozario, e a outra das Almas.
O Parocho he Cura, a renda que tem, a que chamam Bollo, que lhe paguam os
Lavradores,
/p. 1494/ e Fazendejros, Sam, quatro alqueres de trigo, e de sevada hum mojo e
sencoenta e hum alquere; alem disto pagua cada cazejro hum alquere de trigo; e como
estes Sam contingentes, huns annos são mais, outros annos menos; e muito por acazo
chega tudo a sete mojos, mas sempre passam de seis mojos.
O numero de fogos, pello que Consta do Rol dos Confeçados deste anno, sam setenta e
nove; e das pessoas emtre mayores, e menores, sam trezentas e setenta e duas.
Os frutos que colhem os moradores desta freguezia, que são Lavradores, com mais
abundançia, sam, trigo, sevada, sentejo. Tambem há alguns pumares de fruta, como
amejxa, peras, maçans. Tambem he fertil em partes de frutas de maloais.
Não há couza memoravel na freguezia de que possa fazer expreção; nem mais que
respender aos Interrogatorios jntimados.
Santa Sofia 26(1) de Abril de 1758(2).
O Cura João Callado de Vila Lobos
(1) Sublinhado no original.
(2) Sublinhado no original.
Transcrição: Jorge Fonseca
