Montemor-o-Novo - Nossa Senhora da Vila

Terça, 01 Março 2011 15:05 administrador
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1758 Junho 1 - Nossa Senhora da Vila
Memória Paroquial de Nossa Senhora da Vila, Montemor-o-Novo.
[ANTT, Memórias Paroquiais, vol. 24, nº 198b, pp. 1457 a 1460]

 

/p. 1457/

Ex.mo e R.mo Snr.


Não sem grande magoa exponho na prezença de V. Exa R.ma como Reytor Curado, e
Collado, que sou de N. Sra da V.a desta de Montemor, o Novo, Arcebispado de Evora; o
mizeravel estado da Igreja antiga, que se acha na Va Velha, de que hera Comendador o
Conde da Ponte, e agora pello seu fallecimento se acha vaga no Mestrado das
Comendas e porque esta se principiou a rumar por incuria do ditto Conde a não mandar
reparar, se chegou a tal ruina, como V. Exa R.ma vio, quando esteve em vezita nesta V.a;
e nella entrou.
Sabe V. Exª R.ma que por não se reparar a tal Igreja, se tem feito della varias mudanças,
como foy pa São Vicente adonde hoje se achão exercitando os officios divinos da ditta
Collegiada, por esta Ermida se achar no territorio da dita freguezia, porem tão pequena,
como vio V. Exa R.ma.
Teve mais mudança na Ermida de São Vicente, para a Igreja do Hospital, dos
relligiozos de São João de Deos, por cauza de se aruinar tambem a dita Ermida, e como
os dittos relligiozos depois de algum tempo não concentirão a ditta Collegiada, e esta
não ter para honde hir, cellebrar os officios divinos, entrey com esmollas do zello dos
freguezes, a reparar a ditta Ermida, para onde foy outra vez, e nella actualmente se estão
fazendo as obrigações da Collegiada, como também V. Exª sabe.

/p. 1458/ Hé certo, se o Comendador acodice a reparar a Igreja naquele tempo seria o custo
pouco, o que agora poderá fazerce com muito, por estar de todo demolida, e hé
lamentavel neste Povo, o seu estado, sendo sagrada, e ter sido a Collegiada mais antiga.
Exmo e R.mo Sr, eu, despois que tomey posse desta Collegiada, e o Conde da Ponte foy
vivo, lhe representey varias vezes, e lhe faley no reparo da sua Igreja, e não surtio
effeito, e athé dey conta a Sua Magestade pella Meza da Conciencia, como me ordenou
em vizita o Dr. vizitador de V. Exa Rma Antonio Jozé Lucas e Andrade, e não se
rezolveo couza alguma.
Emquanto as Imagens desta Collegiada, são as seguintes = hé N. Sra dos Milagres, q’ se
nomeya em Roma Santa Maria dos Assougues, e teve tambem já o titollo dos Prazeres,
porem no dia de hoje, concervace com o titollo de N. Sra da Va Orago da dita
Collegiada, tem mais quatro Imagens = huma de N. Sra da Assumpsão; e a esta costuma
paramentiar huma Confraria chamada do Clero = e outra de Santa Catharina e huma
mais de N. Sra da Graça e outra de S. Ivo, a qual está obrigado a para

/p. 1459/ mentiar Antonio
Luis de Meilo assistente em Va Viçoza, para cujo paramento, estão as rendas do seu
Morgado obrigadas; porem, este cuida tão pouco nesta Sua obrigação; que tendo
Cappelão com missa quotidianna, e razar no Coro, ainda não deu couza alguma para o
Altar do ditto Santo; como tambem a Caza da Mizericordia desta Va que hé obrigada a
paramentear a Sra dos Milagres desta Collegiada, o fás com pouco zello.
Respondendo a quantos altares tem, a Igreja, digo a V Exa; que a Igreja de N. Sra da Va
tinha cinco, e hera de tres naves; e a Ermida, tem dois e ainda para estes pouca
capacidade, pois com o Coro, mal cabem doze pessoas, na dita Ermida, não há Pia
baptismal nesta Ermida, pella Sua incapacidade, e por esta razão; se baptizão os
freguezes d’esta Collegiada, na Collegiada de S. Thiago desta Va; por concentimento do
ditto Prior e determinação do Rdo D.º Vizitador de V. Exa Rª Antonio José Lucas e
Andrade.
Os benefficiados desta Collegiada; desta Collegiada, são seis, cinco auzentes, e só hum
prezente; tem de renda vinte quatro mil reis, e servindo-os, tem mais de quarenta
alqueires de trigo, que tanto tem os econimos, que servem pellos beneficiados auzentes;
tem o Reytor, quarenta mil reis, tem a fabrica desta Igreja, dezoito mil reis, tudo tem

/p. 1460/ obrigação de pagar a Comenda.
A aprezentação da Reytoria, e economias, hé de V. Exa R.ma e enquanto aos beneficiados
pertençe à aprezentação a Sua Santidade, ou a V. Ex.a conforme o mez em que cahir.
Conta mais esta minha Collegiada, de satenta, e oito fogos, e de pessoas mayores,
duzentas, e trinta, e huma, e menores, vinte, e huma: hé o que posso dár noticia V. Exa
Rma por dilatadas idades. Montemor o Novo 1(1) de Mayo de 1758(2)

O R.r Felippe Barradas

 


 

(1) Sublinhado no original.

(2) Sublinhado no original.

 


Transcrição: Jorge Fonseca

Etiquetas: Memória Completa Jorge Fonseca
Actualizado em Sexta, 11 Março 2011 22:37