Nossa Senhora do Rosário
Memória Paroquial da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, comarca de Campo de Ourique
[ANTT, Memórias Paroquiais, Vol. 32, nº 159, pp. 967 a 970]
/p. 967/
N. 159
Senhor
1. A freguezia de Nossa Senhora do Rozario he termo da villa de Almodouvar
comarca do Campo de Ourique arcebispado de Evora, da provincia do
Alentejo, reyno de Portugal.
2. He de El Rey meu senhor e o excelentissimo senhor Marques de Valença he
senhor do comenda da mesma villa de Almodouvar.
3. Tem ao prezente noventa e seis vezinhos, e pessoas obrigadas aos preceitos
anuais da quaresma trezentas e vinte e seis.
4. Esta este povo situado em hum baixo quayze como vala e algum tanto
apartado da igreja, consta de de quinze vezinhos e a igreja esta em hum alto
monte donde se descobre algumas partes da freguezia, e dista esta freguezia
pella parte do nacente com a freguezia de Santa Barbara termo de Padroñs, e
dahi direyto a oponente com a freguezia da mesma villa de Almodouvar, e
pella parte do sul com a freguezia de Ourique e pella parte do norte com a
freguezia e termo da villa de Castro Verde.
5. He do termo da villa do Almodouvar não comprehende povoação alguma
tem dois cazais a que chamão aldeyas huma chamada das Neves que tem
dozoyto visinhos, e a outra dos Negrois que tem sete vizinhos, e ambos
parecem da mesma igreja.
6. A igreja esta fora do povo, e os luguares, ou aldeyas que tem ja vam
declarados assima.
7. Orago da igreja he Nossa Senhora do Rozario, tem tres altares altar mor que
he de Nossa Senhora do Rozario e no mesmo esta a imagem do Senhor Santo
Domingos, e em o altar da parte dereyta esta o Senhor Santo Antonio, e no
da parte esquerda esta o Senhor Santo Francisco, tem irmandade de Nossa
Senhora do Rozario,
/p. 968/ e comfraria de Nossa Senhora do Rozario, e do Senhor Santo Antonio ambas
comfirmados pello rial tribunal da menza da conciencia e ordeñs.
8. He parricho[sic] collado, freyre profeço na ordem de Santiago e dado por Sua
Magestade fidelissima como administrador que he da tres ordens millitares,
apresentação do ryal tribunal da menza da conciencia e ordens, tem de renda
dois moyos de trigo, e meio moyo de sevada, e des mil reis em dinheyro tudo
pago pella renda da comenda de Almodouvar.
9. Nada
10. Nada
11. Nada
12. Nada
13. Nada
14. Nada
15. Os fruttos de que os lavradores acolhem he trigo, e sevada, e senteyo, e linho, e
boletas, e landias, criaçoñs de guados meudos ainda que as terras sam
fertilles.
16. Estão os moradores desta freguezia sugeytos a justiça da villa de Almodouvar
que ha juis de fora, tres veriados, e procurador.
17. Nada
18. Desta freguezia tem sahido alguns homes que no estado sacerdotal tal foram
parrichos em vayras freguezias desta comarqua e mais lugares com vizinhos.
19. Nada
20. No dia quinta feira de cada somana pasa o correyo por este povo para a cidade
de Beja que dista deste povo des legoas e volta no dia sabbado seguinte para
a villa de Almodouvar legoa e meya deste povo.
21. Dista esta freguezia da cidade de Evora capital do arcebispado dezoyto legoas, e
da cidade de Lisboa capital vinte e tres legoas.
/p. 9697/ 22. Gozam os moradores desta freguezia o privilegio de não paguarem
portagem.
23. Nada
24. Nada
25. Nada
26. No terremoto de mil e setecentos e sincoenta e sinco ficou a igreja com
algum prigo [sic] e ainda assim permanece.
27. Nada
He o que posso emformar a Ssua Magestade fidilissima, e Vossa Excelencia,
Reverendissima mandara, o que foi servido.
O parricho Antonio Guerreyro Ayres
/p. 970/ Freguezia de Nossa Senhora do Rozario termo de Almodovar per[ten]ce a vigararia de
Ourique.
Transcrição: Lígia Duarte






