Chancelaria, 1758, Abril, 03
Memória Paroquial da freguesia de Chancelaria, comarca de Vila Viçosa
[ANTT, Memórias Paroquiais, vol. 10, nº 291, pp. 2007 a 2010]
/p. 2007/
Vossa Magestade me manda fazer hũ extracto de tudo o que se conthem nesta Villa da
Chancelaria.
Primeiramente está edificada esta Villa com a Provincia do Alemtejo, pertence ao
Bispado de Portalegre Comarca de Villa Viçoza, he da Serenissima Caza de Bargança,
tem cento e dezanove vezinhos, e trezentas e vinte e oito pessoas adultas, e quarenta
e nove menores. Está a ditta Villa situada em hũ piqueno monte, e della se descobrem
as povoaçoens seguintes: a cidade de Portalegre, que dista da dita Villa sinco legoas, a
Villa do Cratto distante da mesma Villa duas legoas; Aldeia da Matta em o termo da
Villa do Cratto, distante desta Villa hũa legoa; a Villa de Alter do Chão em distancia de
duas legoas; a Villa de Alter Pedrozo em distancia de duas legoas e meya; a Villa de
Cabeço de Vide em distancia de tres legoas. Tem esta Villa termo proprio, e dentro
delle está hũa Aldea a que chamam Cunheira esta tem trinta sette vezinhos, e noventa
e oito pessoas de ambos os sacramentos, e trinta e sette de hũ só sacramento. A
Matrix desta Villa fica em hũa ponta da mesma Villa, e tem a si anexas a a Aldea de
Cunheira asima declarada, e a Igreja do julgado de Margem, distante desta Villa tres
legoas. O Orago desta Matrix he Sancto Estevão, tem quatro altares: a saber o altar
major aonde está o Sanctissimo Sacramento; o altar de Nossa Senhora do Rozario, o
altar de Sancta Martha, e o altar da[s] Almas; A ditta Matrix he de abobeda, e tem só
hũa nave, e tem tres Irmandades a saber a primeira do Sanctissimo Sacramento, a
segunda de Nossa Senhora do Rozario; e terçeira das Almas do Purgatorio. O Parocho
desta Igreja he Prior e da Aprezentação de Vossa Magestade como admenistrador da
pessoa e bens da Serenissima Princeza a Senhora Dona Maria Duqueza de Bargança,
tem de renda este Priorado depois de pagar as pensoens settenta e dous mil reis. Tem
hum Cura em a mesma Matrix e outro em a Igreja de Margem que ambos são de
aprezentação do Prior e cada hum dos//
/p. 2008/
Dos dittos curas tem dous moyos de trigo, pagos pelo Prior e pelas Religiozas do
Convento das Chagas de Villa Viçoza interessados nos dizimos desta Villa; Tem
Irmandade de Mizericordia, mas não tem Igreja propria nem renda alguma; Tem hũa
Ermida a que chamam do Martir São Sebastião que he filial da Igreja Matrix desta Villa
aonde está por favor a Caza ou Irmandade da Mizericordia, e a ditta Ermida fica em
hũa ponta da Villa; Tem mais outra Ermida em o termo, distante meja legoa da
invocação de Sancta Luzia, cuja Igreja está aruinada, âqual Ermida vaj alguma gente de
romagem em dia de Sancta Luzia a treze de Dezembro; em cujo dia se fas tambem
feira em o mesmo sitio junto â mesma Ermida aqual feira he de hum só dia, e captiva;
Os fructos que recolhem os moradores desta Villa em mais abundancia he senteyo,
que apenas chegua para o comum sustento do povo; sendo a cauza de não colher mais
fruttos o ser a mayor parte do termo desta Villa, terra de charrua e infrutifera; Tem
esta Villa dous Juizes Ordinarios, e Camara pautada por Vossa Magestade sem sujeição
a outra terra; Não consta que della tenhão sahido homens alguns insignes em letras,
vertudes ou armas; Não tem correyo proprio, e se serve do correyo de Alter do Chão
distante desta Villa duas legoas; Dista esta Villa da cidade Capital do Bispado que he
Portalegre sinco legoas, e da cidade de Lisboa, Capital do Reino vinte e seis legoas; O
julgado de Margem comprehende trinta vezinhos, e noventa e seis pessoas adultas, e
vinte menores; tem hũa so Igreja como ja disse sogeita a esta Matrix desta Villa o seu
orago he Sam Bartholomeu; Tem o dito Julgado duas ribeiras que nascem ao Norte e
finalizão ao Sul com a ribeira do Sor. E as ditas ribeiras se chamão Ribeiras de Margem,
tem agoa corrente todo o anno com sinco moinhos e dous lagares de azeite; as
margens das dittas ribeiras se semeão todos os annos de milho e feijoens. Vendo estes
os fruttos que recolhem os moradores do ditto//
/p. 2009/
Ditto Julgado, e uzão livremente os dittos moradores das agoas das dittas ribeiras. He
o que posso dizer a Vossa Magestade desta Villa da Chancellaria, e da sua Parochial e
anexas, sobre os items que comprehende a ordem de Vossa Magestade que Deos
Guarde, Chancellaria em os 3 de Abril de 1758.
O Prior da Villa de Chancellaria Rodrigo Roberto Aranha [assinatura autógrafa]
Transcrição: Ofélia Sequeira






