Memórias Paroquiais

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Monforte - Santo Aleixo

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Santo Aleixo, 1758, Março, 21
Memória Paroquial da freguesia de Santo Aleixo, comarca de Vila Viçosa
(ANTT, Memórias Paroquiais, Vol. 2, nº 42, pp. 277 a 290)


/p. 277/
Freguezia de Santo Aleixo, termo de Monforte, bispado de Elvas.:
Respondendo aos interrogatorios que me foram remetidos por mandados do
Illustrissimo Senhor Cabbido Sede Episcopali vacante:

1. Respondendo ao primeyro digo: Esta freguezia de Sancto Aleixo está na
provincia de Alentejo, bispado de Elvas, comarca de Villa Viçoza, termo de Monforte, e
hé filial à parroquial igreja de Santa Maria Magdalena da dita villa de Monforte.
2. Está esta dita freguezia dentro do Ducado da Serenissima Caza de Bragança.
3. Tem ao prezente noventa e seis vezinhos; e quatro e sinco pessoas.
4. Está esta igreja sictuada em hum alto /p. 278/ de aonde se descobrem as
povoaçoens seguintes: a cidade de Portalegre que dista della seis legoas; Alegrete que
dista quatro legoas; Alter Pedrozo que dista sinco legoas; Cabeço de Vide que dista
quatro legoas; Villa Boim que dista duas legoas; e Atalaya dos Sapateyros que dista
outras duas legoas.
5. Não tem esta freguezia termo, pois o hé do de Monforte; mas tem junto à
mesma igreja huma aldeya chamada de Santo Aleixo, a qual tem vinte e oito vezinhos.
6. Esta dita igreja está fora da ditta aldeya, e não tem mais aldeya alguma que a
referida, mas tem os lugares, ou por outro nome as herdades seguintes:
Primeyramente:
A serra de Ayres de quem hé senhor Dom João Henrriques da Roliça que hé
huma quinta junto às Caldas, a qual dita herdade feita em quatro partes terá huma de
mato, metade de bolotas de azinho, e a outra metade de vianda de sovaro (sic), e as
outras tres partes, será hũa de trigo, e duas de senteyo, em campina que se compoem de
estevaes e resmaninhos.
A herdade de Aldeyinha de que hé /p. 279/ senhora a Caza de Mizericordia da
cidade de Elvas; e a dita herdade feita em sinco partes. Terá huma de mato de sovaro e a
mais terra hé campina e quazi toda hé de trigo.
A herdade da Sanxa Ladra de que hé senhorio o Excelentissimo Conde do
Redondo, e hé toda campina e quazi toda de terra de trigo.
A herdade da Alvarenga de que hé senhorio Manoel Bernardo de Mello e Castro,
assistente na corte e cidade de Lisboa, e a dita herdade é toda campina e a terra toda hé
de trigo.
A herdade da Torre do Curvo de que são senhorios os Religiozos de Santo
Agostinho Calçados, chamados Gracianos do convento de Nossa Senhora da Penha de
França da corte e cidade de Lisboa. E a dita herdade hé toda campina e feita em quatro
partes. Terá tres de terra de trigo e huma de senteyo; e esta a mais della hé de esteval e
resmaninho. E na dita herdade assistem dous religiozos da dita sua ordem: hum de
missa, outro leigo, os quaez feitoream e administram huma grossa lavoura assim de
terras que sameam e de gados de todos os generos. E dentro do monte da dita herdade
hé huma capella com o titullo de Nossa Senhora de Penha de França aonde se dis missa.
E não consta haver /p. 280/ à dita Senhora romagens em dias determinados. Há mais
dentro da dita herdade huma irmida chamada de São Sebastião; e este santo hé
advogado de sezoens. E tem esta freguezia e as mais sircunvezinhas della, expecial
devoção com elle, mas não tem dias determinados nas suas romagenz, pois hé santo que
nunca se festeja nesta freguezia, nem no seu dia.
A herdade da Torre do Curvo de que são senhorios os mesmos já declarados
Religiozos Gracianos do Collegio de Coimbra, e a dita herdade feita em tres partes. Terá
duas de mato, metade de bolotas de azinho e a outra metade de vianda de sovaro; e a
outra parte campina. Serão tres partes de terra de trigo e huma de senteyo. E na dita
herdade assistem outros dous religiozos agostinhos gracianos: hum de missa, outro
leigo, os quaes feitoream e administram huma grossa lavoura, assim de terras que
sameam como de gados de todos os generos. E há dentro do monte da dita herdade
huma capella com o titullo de Nossa Senhora da Graça, aonde se dis missa; e não consta
haver à dita imagem romarias em dias determinados, mas só sim quando a devoção de
cada hum quer.
A herdade dos Vinagres que hé de varios quinhoens, e a mayor parte delles
competem /p. 281/ ao convento de Nossa Senhora Senhora de Penha de França da corte e
cidade de Lisboa, a qual tambem feitoream e administram os já declarados religiozos da
Torre do Curvo de Penha de França neste afolhatres e a dita herdade feita em quatro
partes. Terá tres de mato de bolotas de azinho, e a outra parte campina que quazi toda hé
de senteyo.
A herdade da Tamaguda de que hé senhorio o Excelentissimo Conde de Galveas
e feita esta em quatro partes. Terá tres de mato, premiado de bolotas de azinho e de
vianda de sovaro; e a mais campina hé mais de senteyo que de trigo.
A herdade de Picanheyra de Sima que tem varios quinhoens, e hé de varios
senhorios; e a dita herdade hé quazi toda campina e de terra de trigo.
A herdade do Taboado de que hé senhorio a Serenissima Caza de Bragança; e a
dita herdade toda se compoem de mato de bolotas de azinho e a terra delle quazi toda hé
de trigo.
A herdade Picanheyra de Baixo de que são senhorias as religiozas do convento
de Nossa Senhora das Servas da villa de Borba deste Alentejo. E a dita herdade hé quazi
toda campina e de terra de trigo.
O quinhão da Mizericordia de que hé senhoria a Caza da Mizericordia da villa
de Monforte /p. 282/ deste Alentejo; e hé quazi todo de terra campina e a mais della de
trigo.
A herdade do Pego do Curvo de que são senhorios os Religiozos Agostinhos
Gracianos do Collegio de Coimbra, a qual dita herdade feitoream e administram os já
declarados dous religiozos da torre do Curvo de Nossa Senhora da Graça, neste a folhas
quatro aonde se pode ver; e a dita herdade, meyo por meyo, será de mato de bolotas de
azinho e a outra metade campina. Será metade de terra de trigo e a outra de senteyo.
A herdade do Monte do Outeyro de que hé senhorio Manoel Rodrigues de
Atayde, vedor-geral que foi desta provincia. E a dita herdade feita em quatro partes.
Terá tres de mato de bolotas de azinho e a outra parte campina, hé quazi toda de terra de
trigo.
A herdade do Paral de que hé senhorio o Excelentissimo Conde de Villa Nova, o
qual dizem tem o previlegio das Tabollas Vermelhas, o qual toda hé mato e feita em tres
partez. Terá duaz de mato de azinho. E esta terra hé de trigo e a outra parte hé mato de
sovaro, e a terra hé de senteyo.
O Montinho de Dom Miguel de que hé senhorio Dom Jozé da Silva Paçanha, e a
dita herdade feita em tres partes. /p. 283/ Terá duas de mato de azinho e a outra parte
campina hé de trigo e senteyo.
O Montinho dos Frades de que são senhorios os já duas vezes nomeados
Religiozos Agostinhos Gracianos do Collegio de Coimbra, ao qual feitoream e
administram os dous religiozos da Torre do Curvo de Nossa Senhora da Graça, já
nomeados neste mesmo extracto a folhas quatro e a folhas seis aonde se pode ver, o qual
dito Montinho hé premiado metade de mato de azinho e a outra ametade hé de trigo e
senteyo.
A herdade da Giralda de que hé senhoria a Mizericordia de Borba deste
Alentejo; e a dita herdade feita em quatro partes. Terá tres de mato de bolotas de azinho,
e a outra parte campina, hé metade de terra de trigo e a outra de senteyo.
A herdade de Galega de que hé senhorio João Rodrigo Brandam Pereyra de
Lacerda e Mello, da cidade do Porto, que dizem ser previlegiado das Tabollas
Vermelhas; e a dita herdade feita em quatro partes. Terá tres de mato de azinho e a outra
hé campina e de terra de trigo.
A herdade da Miada de que hé da capella de Estevinha Gomes, a qual
administram e della são senhorios os Religiozos de Sam Francisco, da villa de
Estremos, a qual dita herdade hé /p. 284/ de mato de azinho e a terra delle toda hé de
trigo.
A herdade da Malta que se compoem de varios quinhoens, mas a direyta
senhoria della hé Dona Constança, que por sobrenome não perca, a qual hé moradora na
vila de Borba deste Alentejo, e a dita herdade feita em tres partes. Terá huma de mato
de azinho e as outras duas partes terra campina hé quazi toda de trigo.
A herdade de Santa Maria d’Alem de que hé senhoria a Caza da Mizericordia da
villa de Estremos; e tem a dita herdade feita em seis partes: huma de mato de azinho e
duas de terra campa quasi toda de trigo; e tres de xarneca de esteva e resmaninho, a qual
quando se fabrica hé de senteyo.
A herdade da Santa Maria de Lá de que hé senhorio o Excelentissimo Conde das
Galveas, e a dita herdade feita em quatro partes. Terá duas de terra campa, e estas quazi
todas de terra de trigo, e as outras duas partes de xarneca assim de esteva como
resmaninho, e quando se faz a dita terra toda hé de senteyo.
/p. 285/
A herdade do Casco de que hé senhoria Dona Thereza que por sobrenome não
perca, viuva que ficou de Diogo Pastana, morador na villa de Estremos, e a dita herdade
feita em quatro partes. Terá huma de mato de azinho, e a mais terra campina; e hé quazi
toda de trigo.
O Montinho de el-Rey que pertence à Serenissima Caza de Bragança. Hé todo
terra campina, metade de trigo e outra metade de senteyo.
O Quinhão do Conde, o qual administra o Almoxarifado da Serenissima Caza de
Bragança; e terá o dito quinhão feito em quatro partes: huma de mato de azinho, e a
mais terra campa hé premiada de trigo e senteyo.
A herdade do Coval de que são senhorios os Religiozos de Sam Paullo do
convento de Villa Viçoza. E a dita herdade foi feita em seis partes. Terá huma de mato e
a mais terra hé campina premiada d e trigo e senteyo.
A herdade de Santo Aleixo de que hé senhorio Jozé Barreto Homem de Brito,
capitam-mor da villa de Alter do Cham e nella morador; e a dita herdade feita em tres
partes. Terá huma de mato de bolotas de azinho e a mais terra campina premiada de
trigo e senteyo.
E não há mais /p. 286/ lugares, aldeyas, nem herdades de que fazer menção que os
já referidos neste retro já declarados e seos senhorios neste nomeados (alem dos já
declarados) tem previlegios ou não. Não tenho disso inteyra noticia, o que elles ditos
poderão mostrar ou alegar, sendo-lhes precizo para qualquer izenção.
7. O orago desta freguezia hé o Senhor Santo Aleixo. E tem a igreja sinco
altares, a saber: hum do orago dito Senhor Santo Aleixo, outro de Sam Tiago, outro de
Santo Antonio, outro das Almas, e outro de Nossa Senhora do Rozario, a qual dita
senhora tem sua irmandade com seu comprimicio. E hé esta senhora milagroza que com
ella não só tem expecial devoção os freguezes desta freguezia, mas ainda os das
sircunvezinhaças della, os quaes vezitam com bastante ocurrencia os mais dos dias e
com expecialidade em todos os sabados do anno, dizendo e confessando, principalmente
(os freguezes desta freguezia), a vós publica que hé o mayor amparo que tem para com
Deos, pois assim o experimentaram em o terramoto de mil e setecentos e sincoenta e
sinco, pois conheceram e viram hum milagre tam evidente em o patrocinio da Senhora a
quem ocorreram, que experimentando as mais das freguezias e igrejas sircunvezinhas
varios incomodos, nesta igreja e freguezia não sucedeo couza de que se possa fazer
memoria porque tudo /p. 287/ ficou em suocesso (louvado seja Deos Nosso Senhor Jesus
Christo e sua may Maria Santissima), pois experimentou esta dita freguezia tal
felecidade, como se tal terramoto não [h]ouvesse, por cujo beneficio estão os freguezes
desta dita freguezia (com expecialidade) rendendo as graças à dita Senhora do Rozario,
vezitando-a muytas vezes com os pés descalços e as lagrimas nos olhos. A igreja hé só
de huma nave, e tem seu alpendre. Mas tem duas sanchristias, alem da da igreja: huma
hé das Almas que hé mordomia; e outra hé da irmandade da já referida confraria de
Nossa Senhora do Rozario.
8. O parroco hé cura, e hé [a]prezentado pello Ordinario da Sé de Elvas; e tem
de renda serta, a cuja se chama bollo, sento e sincoenta e quatro alqueyres de trigo, e
sincoenta e nove alqueyres e meyo de sevada.
9. A este não há que dizer porque não tem beneficiados.
10. A este tambem não há que declarar poiz não tem conventos.
11. Tambem não tem hospital.
12. Nesta freguezia não há caza de mizericordia.
/p. 288/
13. As irmidas que esta freguezia tem, são as referidas neste extracto folhas tres
e folhas quatro.
14. E as romagens que a ellas acode e os dias do anno e quaes são, tambem vay
declarado neste mesmo extracto, nas mesmas folhas supra, pois não há nenhum da
determinado para as ditas romagens.
15. Os fructos que nesta freguezia mais se recolhem e de que vivem os
moradores della, são as suas siaras, assim de trigo, senteyo, sevada e favas.
16. Não tem juis ordinario, nem camara, mas tambem juis de ventena com seu
escrivam, aos quaes nomea o senado e a camara da villa de Monforte de aonde hé termo
e aonde estão sugeitos.
17. Neste nam há que dizer, nem de que dar noticia.
18. Desta freguezia hé natural Francisco Martins d[a] Silva, e della sahio para
juis de fora de Pernambuco e cidade de Olinda, e depois foy tambem juis de fora da
cidade de Coimbra e hoje as[s]iste, morador na cidade de Elvas, sem ocupação alguma
nos serviços das varas de Sua Magestade que Deos guarde.
19. Nesta freguezia não há feira, nem mercado.
20. Esta freguezia não tem correyo, mas serve-se do de Monforte de aonde hé
termo, o qual chega à quinta-feira à tarde, e parte à sexta-feira à tarde; e dista duas
legoas desta /p. 289/ dita freguezia. E do correyo principal de que hé o de Estremos, do
qual dista tres legoas; e o dito correyo chega à quinta-feira e parte sabado. Todo da
mesma semana.
21. Esta freguezia dista da cidade, capital do bispado (que hé de Elvas) tres
legoas; e da cidade de Lisboa, capital do Reyno, dista vinte e sete legoas.
22. Neste não há que dizer pois neste extracto a folhas nove se declara não haver
nesta freguezia previlegios sahidos, ma[i]s que os dous da herdade da Galega e da
herdade do Paral, por dizerem são os senhorios previlegiados das Tabollas Vermelhas.
23. Neste não há que dizer porque nam há nada do que se progunta.
24. Tambem a este nam há couza alguma que referir.
25. A este interrogatorio menos porque nam há couza do que se progunta.
26. No interrogatorio septimo se declara o que neste interrogatorio se havia
declarar, pois o terramoto nesta igreja nam /p. 290/ fes couza de que se haja fazer expecial
mençam.
27. E por não haver mais que responder aos interrogatorios que me foram
remetidos, que os já referido[s] retro et supra, mandey tresladar tudo, de verbo ad
verbum, como nelles se contem; o que por tudo ser verdade, me asigney.

Em Santo Aleixo, aos vinte e hum dias do mes de Março de mil, setecentos e
sincoenta e oito annos.

E(1) se nesses[s]ario hé jurar in verbum sacerdotis nam só referido, mas tambem
toda a deligencia que fiz por adequeriri noticias de maior ponderasão (as quais maiores
não achei), mais que o já declarado. Juro in verbo sacerdotis, dia, mes e anno ut supra.
O parocho


as) O padre Miguel Martins Mendes

 

 


 


(1) Todo o texto que se segue, bem como a assinatura, tem um tipo de letra diferente, o que, em nosso entender, e em
conformidade com o quesito 27º, as respostas foram escritas por uma pessoa diferente. Apenas a nota final e a
assinatura são da autoria do pároco, padre Miguel Martins Mendes.

 


 

 

Transcrição: João Cosme e José Varandas

 

in COSME, João, VARANDAS, José (introdução, transcrição e revisão), Memórias Paroquiais (1758-1759), vol. II [Alcaria-Alijó], Lisboa, Centro de História da Universidade de Lisboa e Caleidoscópio, 2010, pp. 198-205.

Actualizado em Domingo, 01 Maio 2011 10:01  


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