1758 Abril 12 - Santana de Cambas Memória Paroquial de Santana de Cambas, Mértola. [ANTT, Memórias Paroquiais, vol. 8, n.º 58, pp. 351 a 354]
Relaçam desta terra
[1] Respondendo ao primeyro interregatório na forma que se me ordena, digo que esta terra he hum lugar chamado aldeya de Sancta Anna de Cambas, da província do Alem- Tejo, arcebispado de Évora, comarca do Campo de Ourique, termo de Mertola e freguezia de Sancta Anna de Cambas.
[2] Ao segundo, digo que he de donatarios que no prezente he, digo, que he d’El Rey Nosso Senhor.
[3] Ao treceiro digo, que consta de outenta e nove vezinhos, e há trezentos e sincoenta e seis pessoas, e toda a freguezia de trezentos e sinco vezinhos, e de 890 pessoas.
[4] Ao quarto respondo, que está situada em hum alto pouco levantado, e se não descobre della povoação algua.
[5] Ao quinto digo que não tem termo seu.
[6] Ao sexto digo que parte desta freguezia está dentro desta aldeya, como tãobem a mesma igreja, e parte fora, porque se compoem desta aldeya, e de treze lugares, a saber: aldeya de Sancta Anna e Eytados; Giraldos; Magros; Sapos; Moriannes; Serralhos; Costa; Alv(a)res; Picoytos; Fermoa; Salgueyros; Morenos; Bens; que todos constão de trezentos e sinco vezinhos.
[7] Ao setimo digo, que o orago desta Igreja he a Senhora Sancta Anna e que tem sinco altares, o altar-mor, o altar do Rozario, o Sancta Catherina, das Almas, o de Nossa Senhora dos Remedios; e que tem três naves e seis colunas, e três irmandades, a saber: a irmandade das Almas, a de Nossa Senhora do Rozario, a do Santissimo Sacramento.
[8] Ao ouctavo digo que o parocho he cura, e he aprezentado pello Excelentissimo Senhor Arcebispo de Évora, e tem de renda três moios de trigo e hum de cevada.
[9, 10, 11, 12] Ao nono, decimo, undecimo e duodecimo digo, que não (tem) beneficiados , nem convento algum , nem hospital , nem Caza da Mizericordia.
[13] Ao decimo treceyro digo que fora desta aldeya há duas ermidas, a saber: hua de Sam Bento e outra de Sam Domingos, que pertencem ambas a esta igreja.
[14] Ao decimo quarto digo que sucede algumas vezes irem os fieis fazer romagem mas não tem dias detreminados.
[15] Ao decimo quinto digo que a maior abundancia de fructos que se recolhem nesta terra sam trigos e sevadas e senteyos.
[16] Ao decimo sexto digo que não tem Juiz ordinario nem Camara, mas que está sujeyta ao governo da justiça de Mertola.
[17, 18, 19] Ao decimo setimo e decimo ouctavo e decimo nono digo que não he couto nem cabeça de concelho nem há memoria de que florecessem nela homens alguns insignes por vertudes, letras ou armas , e que nela se não faz feyra alguma.
[20] Ao vigecimo digo que não há nela correyo e que se serve com o correyo de Mertola.
[21] Ao vigecimo primeiro digo que dista de Évora, cidade capital do arcebispado dezacete legoas, e de Lisboa trinta.
[22] Ao vigecimo segundo digo que não tem previlegios nem couzas dignas de memoria.
[23] Ao vigecimo terceyro digo que não há fonte alguma nem lagoa.
[24] Ao vigecimo quarto digo que não he porto de mar.
[25] Ao vigecimo quinto digo que não he terra murada, nem praça de armas nem tem castelo algum nem torre antiga.
[26] Ao vigecimo sexto digo que não pedeceo ruina alguma no terremoto de 1755.
[27] Ao vigecimo setimo digo que não há couza digna de memoria. Relaçam desta Serra
[1] Respondendo ao premeyro interrogatório digo que esta serra se chama serra de Sam Domingos.
[2] Ao cegundo digo que terá de comprimento hum quarto de legoa e o mesmo de largura e prencipia na portela a que se chamão das Ferrarias e acaba no pego do Servo.
[3] Ao terceyro digo que não tem coza de que se faça menção.
[4] Ao quarto digo que não nasce dela rio algum, e só sim corre por ela cá pelos baos (sic) dela hum ribeyro que corre pera o meyo dia e vay feneçer em outro a que chamão Chumbeyro.
[5] Ao quinto digo que nesta serra nem ao longo dela há vila ou lugar algum.
[6] Ao sexto digo que no seu districto há hum pego que conçerva // agoa todo anno, que tem vertude pera curar sarna asim há gente como aos gados, a que chamão pego de Sam Domingos por estar próximo a huma ermida de Sam Domingos.
[7] Ao septimo digo que nesta serra ouve antigamente minas de metaes e de prata pelo que mostra asim em varias covas que se achão na dita serra, como por outros signais que se devisão nela.
[8] As outavo digo que não consta de plantas algumas senão de matos e que se não cultiva nem dá fruto algum.
[9] Ao nono digo que junto da serra está huma ermida com a imagem de Sam Domingos, onde vão algumas peçoas e juntamento para se lavarem no pego asima dito a que chamão pego da sarna ou de Sam Domingos.
[10] Ao decimo digo que de veram he mui cálida e de inverno muito fria.
[11] Ao undecimo digo que nela se cria alguma caça meuda como perdizes e coelhos.
[12] Ao duodecimo digo que não tem lagoa alguma nem fojos notaveis.
[13] Ao decimo terceyro digo que não tem mais couza alguma digna de memoria.
[Rio]
[1-20] Para satisfazer aos últimos vinte interrogatórios respondo que nesta terra e freguezia não há rio algum. E só há huma rebeyra ha que chamão a rebeyra de Chança, que devide Portugal de Castela, que tem o seo naçimento em huma fonte do lugar de Cortegana, Reino de Castela, que dista desta freguezia treze legoas. E vai feneser no rio de Guadianna, na distancia de duas legoas desta aldeya , que corre do norte ao sul e que de Verão se seca ficando só alguns pegos em algumas partes dela, excepto onde entra nela a maré do rio de Guadianna. Cria algum pexe e o que tem em mais abundançia se chamão picois, que na Primavera se pescam com algumas redes, cujas pescarias são livres e não consta que em tempo algum tiveçe outro nome. E no sitio desta freguezia tem hum pizam, sinco moinhos de rodizios , e não tem mais couza algua digna de memoria. //
Esta a noticia que posso dar sobre os interrogatórios incluzos na ordem de Vossa Excellencia Reverendissima que o Nosso Senhor guarde. Sancta Anna, 12 de Abril de 1758. O Paroco Manoel Chanoia
Transcrição: Joaquim Ferreira Boiça e Maria de Fátima Rombouts Barros
BOIÇA, Joaquim Ferreira; BARROS, Maria de Fátima Rombouts – As Terras as Serras os Rios: As Memórias Paroquiais de 1758 do Concelho de Mértola. Mértola: Campo Arqueológico, 1995.
1757 Junho 12 - S. Sebastião Memória Paroquial de S. Sebastião, Mértola [ANTT, Memórias Paroquiais, vol. 34, n.º 96, p. 759]
Excellentissimo e Reverendissimo Senhor:
[Terra] [Serra] [Rio]
[1, 21] Fica esta aldea de S. Sebastião no termo da vila de Mertola em destancia della duas legoas, neste arcebispado de Évora, e fica destante da dita cidade vinte legoas, e da côrte e cidade de Lisboa vinte e nove. Confina pello Nascente com a freguezia de S. Bertholomeo da Viagloria, pella posteora(sic) com a freguesia de S. Miguel do Pinheyro, e pello Norte com a freguezia de S. João.
[3, 4, 5, 6, 7, 15, 16, 20, 26] Há nesta aldea 18 moradores e dentro da mesma está sua parochia em cuja igreja há três altares: o maior tem a imagem do Senhor S. Sebastião orágo desta igreja, em hum de seus colatrais está a imagem de Nossa Senhora do Rozário de que há hua confraria confirmada por Sua Real Magestade como Grão Mestre que he da Ordem de Santiago da Espada, cujo provemento he do mesmo Senhor pello Tribunal da Meza da Conciencia e Ordens, e em o outro colatral há hua imagen do Santo Menino de que há tambem confraria confirmada na mesma forma. He a arquetectura desta igreja disforme asim por falta de medição, como tambem por estar formada em dois arcos que a atravessão, e nestes houve roina grande com o sempre lembrado terremoto do primeiro de Novembro de 1775. E a mesma ao maior está ameaçando porqua (a)té ao prezente senão tem reparado.
E há nesta freguezia noventa e seis fogos, e nestes pessoas maiores duzentas noventa e duas e menores quarenta e três, todos em seis montes no circuito de meia legoa.
Está situada em campo porém algua couza montuozo.
Os frutos destas terras são trigos, sevadas e senteios, e destes vivem seus moradores que são sojeitos às justissas da vila de Mertola, e se servem do seu correio.
E há alguas criançoens de gados.
[8] Tem esta igreja e freguezia hum só parocho, freire do hábito de Sant-Iago, e tem de congrua dois moios de trigo, noventa alqueres de sevada e des mil reis em dinheiro, pago tudo pella comenda de que he comendador o Excellentissimo Marquês de Govea pello seu condado.
E he o que me parece tenho que dizer desta freguezia.
S. Sebastião 12 de Junho de 1757.
O parocho António Alvares Pereira
Transcrição: Joaquim Ferreira Boiça e Maria de Fátima Rombouts Barros
BOIÇA, Joaquim Ferreira; BARROS, Maria de Fátima Rombouts – As Terras as Serras os Rios: As Memórias Paroquiais de 1758 do Concelho de Mértola. Mértola: Campo Arqueológico, 1995.
1758 - S. Pedro de Sólis Memória Paroquial de S. Pedro de Sólis, Mértola [ANTT, Memórias Paroquiais, vol. 35, n.º 206, pp. 1495 a 1496]
Excellentissimo e Reverendissimo Senhor: Atendendo à ordem de Vossa Excellência Reverendissima para que responda aos interrogatorios incluzos com a mesma, o faço na seguinte forma:
[Terra]
[1, 2, 3, 4, 5,] Esta freguesia de S. Pedro de Soles fica na provincia do Alentejo, arcebispado de Évora, comarca de Campo de Ourique, termo da villa de Mertola. He de Sua Magestade. Os vezinhos que tem são cento e outenta, o número das pessoas quinhentos e sincoenta. Está situada a sua aldeya em huma campina e della senão descobre povo algum.
[6, 7, 8] A parrochia está pouco fora do lugar, o seu orago he o Senhor S. Pedro. Tem três altares. No mayor se acha colocada a imagem do mesmo Santo e huma da Senhora da Saúde. Nos dous colatraes se achão huma imagem de Nossa Senhora do Rozário e a de S. Sebastião, que ambas tem confraria; no outro tem três imagens, huma de S. Luis e outras de Santo Antonio, cujas também têm confraria, mas advirto que só a de S. Pedro e do Rozário são confirmadas. A igreja não tem nave alguma. Tem o teto formado e(m) madeyra. O seo parrocho he cura, a sua aprezentação he do Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Archebispo de Évora. Tem de renda dez quarteiros de trigo.
[13, 14] Fora da aldeya meya legoa, tem huma hermida, pertencente à mesma parrochia, a qual tem a imagem de Santo André aonde acodem de per anno, algumas romagens, mayormente no seo dia, em trinta de Novembro. //
[15] Os frutos que os moradores desta freguezia recolhem em mayor abundancia são trigos, sevadas e senteyos.
[16, 18, 19] O Juiz da mesma he vintaneyro, está sojeito ao governo das justiças da villa de Mertola. Não há memoria que nella florescessem homens alguns, em virtudes, letras ou armas. Não tem feyra, porém no dia de S. Pedro se faz próximo á igreja huma vigilia, e outra no dia de Santo André, junto a igreja do mesmo Santo, que cada huma dellas não dura mais de duas horas e ambas captivas.
[20, 21] Dista esta freguezia vinte legoas da cidade capital do arcebispado, e trinta da capital do reyno.
Não tem correyo e serveçe do que vem a Mertola, que desta freguezia à tal villa dista sinco legoas.
[26] Não padeceo ruina alguma no terramoto de settecentos e sincoenta e sinco.
[9, 10, 11, 12, 17, 22, 23, 24, 25] Hos mais capitolos de que se não faz menção neste interrogatório não há que dizer cousa alguma.
Seguinte Interrogatório
[Serra]
[1, 13] Não há nesta freguezia serra alguma porque a mayor parte de toda ella são terras planas. As criações de gado que nella há são ovelhas, cabras, muito poucas vacas. A caça em mais abundancia que nesta freguezia se obcerva são lebres, perdizes, alguns coelhos, porém mui pouco. Não há mais que dizer neste interrogatorio.
Tercyro (sic) Interrogatório
[Rio]
[1, 20] No terceyro interrogatorio não há que dizer.
He o pello que respeita a esta freguezia posso informar a Vossa Excellência
Reverendissima.
O párroco Domingos Vaz Fortes
Transcrição: Joaquim Ferreira Boiça e Maria de Fátima Rombouts Barros
BOIÇA, Joaquim Ferreira; BARROS, Maria de Fátima Rombouts – As Terras as Serras os Rios: As Memórias Paroquiais de 1758 do Concelho de Mértola. Mértola: Campo Arqueológico, 1995. 3
1758 Junho 13 - S. Miguel do Pinheiro Memória Paroquial de S. Miguel do Pinheiro, Mértola [ANTT, Memórias Paroquiais, vol. 29, n.º 183, pp. 1301 a 1305]
Resposta aos interogatórios incluzos pello que pertence a esta freguesia de Sam Miguel do Pinheyro
[Terra] [Serra] [Rio]
1º Está cituada esta parrochia no termo de Mertola, comarca de Ourique, arcebispado de Évora, provincia de Alentejo.
2º Pertensse esta parrochia ao conselho da villa de Mertola, de quem he donatário o ilustriçimo Senhor Marquês de Gouvea.
3º Tem esta parrochia, ao prezente, trazentos e trinta e seis vizinhos e mil e duzentos pessoas, entre mayores e menores.
4º Está cituada a parrochia em hua pequena altura, daonde somente se discobre algumas cazas pertençentes à mesma parrochia.
5º Emquanto ao termo, e numero dos vezinhos já vay declarado, nos artigos primeiro e treceyro.// Emquanto aos nomes dos citios dos montes e aldeas daonde abitão os moradores sam os seguintes: aldea do Pinheiro; Monte Agudo; Barranco; Cassa Zorras; Dos Goees; Vaqueiro; Manuel Gallo; Diogo Martins; Penedros; Montinho: Roncham; Santa Anna; Monte da Corcha; Lobbato; Chadas, Corredoura; Negraxo; Alcaria do Gato; Murteyra; Serranos; Fontes; Milhano; Marreiros; Monte do Neves; Alcaria Longa; Malhõens; Monte Novo; Piliteira; Chanoca; Touril; Exparagoza; Monte Velho; Castanhos; Pereyras.
6° Está cituada esta parrochia em lugar hermo. Emquanto ao mais que se contem neste artigo, vai declarado no interogatório quinto. //
7° (O) orago desta parrochia he Sam Miguel e tem sinco altares: o altar-mor, Sam Miguel; o altar collateral, Nossa Senhora do Rozario, otro collatral a Santo Nome de Jejus: dois no corpo da igreja em correspondencia, hum das Almas e outro de Santo Antonio. Tem a igreja sinco naves por cada parte. Hay (sic) duas hermandades na Igreja, huma do Rozârio e outra das Almas.
8º O parrocho he cappelam curado da Ordem de Santiago e apresentação da mesma Ordem, com dois moios de trigo de mantimento e trinta alqueres de sevada.
9º Tem ajudador posto pello Senhor Perllado Ordinário, com meio alquere de trigo de cada vezinho de mantimento.
10° Neste interogatório nada
11º Neste interogatório nada. //
12° Neste interogatório nada.
13° Há nos lemites desta parroquia huma ermida de Santa Anna , cituada também em lugar ermo.
14° Em todo o anno vem alguma gente de romagem a esta ermida, expicialmente no seu dia próprio da festividade.
15° Os frutos da terra que se colhem nesta freguezia sam trigo, sevada e senteio, e algum gado meudo.
16° Sujeita à justissa de Mertolla.
17° Neste interogatório nada.
18° Neste interogatório nada.
19° Neste interogatório nada.
20º Servesse esta freguezia com o correio de Mertolla que dista daqui três legoas. //
21º Dista esta parrochia da cidade de Évora, cappital do arsebispado, vinte legoas, e de Lixboa, cappital do reyno, trinta legoas.
22º Neste interogatório nada.
23º Neste interogatório nada.
24º Neste interogatório nada.
25º Neste interogatório nada.
26º Padesseu a parrochia algum ditirimento do terremote nas naves da porta (sic) e capella mayor por se abrirem os arcos alguma couza, o qual se não acha reparado ainda até ao prezente porcer a igreja fabricada à custa dos freguezes e estarem estes muito atinuados pellos annos maos e praga de gafonhotos.
27º Não há mais couza alguma de que se possa dar relação desta parrochia.
Sam Miguel, treze de Junho de mil e setecentos e sincoenta e outto.
Transcrição: Joaquim Ferreira Boiça e Maria de Fátima Rombouts Barros
BOIÇA, Joaquim Ferreira; BARROS, Maria de Fátima Rombouts – As Terras as Serras os Rios: As Memórias Paroquiais de 1758 do Concelho de Mértola. Mértola: Campo Arqueológico, 1995. 3
1758 Junho 3 - S. Marcos da Ataboeira Memória Paroquial de S. Marcos da Ataboeira, Mértola (Esta freguesia passou a pertencer ao concelho de Castro Verde em 1835/36.) [ANTT, Memórias Paroquiais, vol. 36, n.º 8, pp. 33 a 36]
Rellaçam que sua Magestade que Deos guarde, quer desta freguezia de Sam Marcos da Tabueyra, termo da villa de Mertola, expendido o mappa e forma delle por Sua Excellencia e muito Reverendissima o Senhor Dom Frey Miguel de Távora, Arcebispo de Évora.
[Terra]
[1] Ao primeiro interrogattório Está este povo na provincia do Alentejo, he do arcebispado de Évora, he termo da villa de Mertola, comarca do Campo de Ourique e he freguezia.
[2] Ao segundo interrogattório He este povo de El Rey Nosso Senhor que Deos guarde.
[3] Terceyro interrogattorio Tem este povo noventa e seis vezinhos, tem de pessoas mayores e menores trazentas e trinta.
[4] Quarto interrogattório Está plantado este povo em hum bacho que delle se nam descobrem mais que quatro montes, a saber: o monte dos Pains e Agoas, que dista do povo meyo quarto de legoa, e o monte do Xapparral, que dista do povo hum quarto de legoa, e o monte Novo que dista outro quarto e o monte da Apparissa que dista outro quarto.
[5] Quinto interrogattório Não tem termo seu este povo, só sim he termo da villa de Mértola.
[6] Seisto interrogattório Está a parochia deste povo contigua ao mesmo povo, tem freguezia por fora do povo, que consta de vinte e hum montes, a saber: o Monte dos Pains e Agoas, Monte de Sam Pedro, Monte Do Serra, Monte do Malagam, Monte do Dezerto de Sima, Monte do Dezerto de Bacho, Monte do Saito, Monte Novo, Monte dos Montezes, Monte do Corvo, Monte do Pinheyro, // Monte da Corte do Ruivo, Monte das Figueyras, Monte do Trigo, Monte de Belver, Monte do Guerreyro, Monte da Figueyrinha, Monte da Sorraya, Monte da Alcaria do Coelho, Monte do Almarginho, Monte da Xara.
[7] Settimo iriterrogattório O orago desta freguezia e povo he o Evangelista Sam Marcos. Tem três altares, a saber: altar-mór, que he o do orago e dois colleterais, hum do Bom Jesus que Sua Excelllencia o Senhor Dom Frey Miguel de Tavora dedicou pera a irmandade das Almas, e o outro he de Nossa Senhora do Rozário. Tem a igreja huma só nave. Tem só duas irmandades, a saber: a das Almas e a do Rozário.
[8] Oitavo interrogattório He o parocho cura cappelam que Sua Magestade que Deos guarde apresenta pelo Tribunal da Menza da Consciência. E tem de renda dois moyos de trigo, moyo e meyo de sevada e dez mil reis em dinheyro, pago tudo por três comendas, a saber: a de Alcaria Ruiva, de que he esta cappella anexa, e a da villa de Mértola e a da villa das Entradas.
[9] Nono interrogattório Nam há de que se fassa relaçam pois não tem benefficiados.
[10] Décimo interrogattório Nam tem cousa alguma do que se procura saber.
[11] Undessimo interrogattório Nam há de que se fassa relaçam.
[12] Duodessimo interrogattório Também nam há do que se procura.
[13] Decimo terceyro interrogattório Nesta freguezia há duas ermidas, huma de Sam Pedro do Soeyro, que foi a parochia desta freguesia antiguamente e dista deste povo meya legoa, e a outra he de Nossa Senhora de Araceli, que // dista deste povo huma legoa, pertensem a esta freguezia.
[14] Dessimo quarto interrogattório (N)as tays sobredittas ermidas nam há dias de romagem, só se lhe fazem suas festas por devoçam a Sam Pedro, no seu dia, e à Senhora de Araceli no domingo que se segue logo depois da Natevidade da mesma Senhora.
[15] Decimo quinto interrogattório Os frutos que os moradores desta freguezia colhem sam trigos, sevadas, senteyos, porém sevadas e senteyos com menos abundáncia que os trigos ainda que a abundância dos trigos nam he muita por serem as lavoiras muito lemitadas, e terras muito secas, que só fertilizam bem quando o anno he abundante de ágoa.
[16] Dessimo seisto interrogattório Neste povo há Juiz a que chamam da vintena e escrivam posto pello governo da justiça da villa de Mértola, a que estam sogeitos.
[17] Dessimo settimo interrogattório Nam he este povo do que se procura no tal interrrogatorio.
[18] Dessimo oitavo interrogattório Nam há noticia neste povo e freguezia floreçessem homens do que se procura no interrogattório.
[19] Dessimo nono interrogattório Neste povo houve antiguamente feira a vinte e sinco dias de Abril, dia do glorioso Evangelista Sam Marcos, e segundo a noticia de grande concurço, o que já nam há por que se no sobreditto dia se ajunta ainda concurço de gente e algumas vendagens. Dura só por tempo de sette ou oito horas e nam há memória de que quando se fazia feira fouse captiva.
[20] Vigessimo interrogattório Neste povo nam há correyo e só se serve do correyo que vem à villa de Mertola, que dista deste povo quatro legoas ou do correyo de Beja, cidade que dista deste povo sinco legoas grandes.
[21] Vigessimo primey (ro) interrogattório Dista este povo da cidade de Évora, capital deste arcebispado, // dezaceis legoas e da cidade de Lisboa, cappital do reyno, vinte e oito legoas.
[22] Vigessimo segundo interrogattório Nam tem nada este povo do que se procura no tal interrogattório.
[23] Vigessimo terceyro interrogattório Junto a este povo, entre o Poente e o Norte, está huma fonte a que chamam fonte da Senhora do Rozario. De sua agoa usa parte deste povo e muitos enfermos acham milhoras de suas emfermidades bebendo-a, principalmente sendo as enfermidades de sezoins.
[24] Vigessimo quarto interrogattório Nada tem este povo do que se procura no tal interrogattório.
[25] Vigessimo quinto interrogattório Nam he murado este povo e nam há prassa de armas e nam tem torre nem caltello algum, nem moderno nem antiguo.
[26] Vigessimo seysto interrogattório Nam padeçeo este povo ruina alguma no terramoto do anno de mil settecentos sincoenta e sinco, só na cappella-mór da igreja, da parte do Nascente, abrio huma fendazinha que já tinha sido reparada em os annos mais atrás.
[27] Vigessimo setimo interrogattório Nam há mais neste povo e seu distritto do que se fassa rellaçam e memória.
[Serra] [Rio] No que toca ao mais que vem no mappa, a saber: serra e rio, nam ha de que fassa memoria e rellaçam.
Sam Marcos da Tabueyra, 3 de Junho de 1758
O parocho Manuel de Britto Pereyra
Transcrição: Joaquim Ferreira Boiça e Maria de Fátima Rombouts Barros
BOIÇA, Joaquim Ferreira; BARROS, Maria de Fátima Rombouts – As Terras as Serras os Rios: As Memórias Paroquiais de 1758 do Concelho de Mértola. Mértola: Campo Arqueológico, 1995.
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