Relíquias, 1758, Maio, 28
Memória Paroquial da freguesia de Relíquias, comarca de Beja
[ANTT, Memórias Paroquiais, Vol. 31, nº 60, pp. 339 a 342]
Nótula histórica: Freguesia do norte do concelho, com uma área de cerca de
139 km2, foi criada em fins do século XVI, tal como as restantes freguesias rurais
históricas de Odemira, na sequência das determinações do concílio de Trento. A
primeira notícia que dela temos é de 1590, o que andará muito perto da data da sua
fundação. Deve ter saído das freguesias do Salvador e Santa Maria, desta tomando o
orago – Nossa Senhora da Assunção – apesar da designação de Nossa Senhora das
Relíquias. Uma lenda que se repete, com pequenas variantes, nas restantes freguesias
rurais do concelho de Odemira (e não só), fala na indefinição e hesitação aquando da
escolha do sítio para edificação da igreja, pois os materiais de construção e a própria
imagem do orago mudavam misteriosamente de sítio durante a noite. Possivelmente,
trata-se de metaforização de desacordo entre a racionabilidade da Igreja sobre a escolha
do sítio da construção e a tradição religiosa popular ligada a outro lugar com maior peso
sagrado na tradição popular; ou, simplesmente, repetição de padrão narrativo por
propagação imitativa.
A escolha do sítio, topograficamente com algumas semelhanças relativamente às
outras freguesias, mas também com algumas diferenças, distingue-se pela situação em
sítio alto quase no bordo do horst de Relíquias, como sentinela escondida com vistas
para norte, terras da Ordem de Santiago, e nas proximidades de outras freguesias da
Ordem (Santa Luzia, do concelho de Garvão, e S. Martinho, do concelho de Ourique).
Freguezia de Nossa senhora das Relíquias, ou da Assumpsão
1 Fica em a provincia do Alentejo, Arcebispado de Evora, Comarca da Cidade
de Beja, termo da villa de Odemira, he freguezia de campo.
2 Este termo de Odemira hera alguns tempos dos Condes de Odemira, hoje se
acha nos bens da Coroa.
3 Tem sento, e sacenta vizinhos; e settessentas pessoas, entre piquenas, e
grandes.
4 Está esta Aldeia situada em huma ladeira de hum monte, que cá chamão
vulgarmente serro, para a parte do sul do mesmo; descobre-se della somente a igreja de
São Luis, que he huma freguezia de campo deste mesmo termo de Odemira.
5 Hé freguezia de campo, como ja disse, e não tem mais aldeia do que esta de
Reliquias, e tudo o mais são montes, ou erdades.
6 A igreja está quazi no meio da Aldeia, e só para a parte do poente não tem
cazas de roda.
7 O orago he Nossa Snrª da Assumpsão: tem sinco altares, o altar mor hé o do
orago, e nelle está tambem a imagem da Snrª da Graça; outro altar hé da Senhora do
Rozario; outro do Santo Nome de Jezus, ahonde está a imagem do Menino Deos, e hum
Senhor Cruxificado no meio, e da parte esquerda a imagem de Santo Sebastião; outro
altar de São Pedro, ahonde está a sua imagem; outro altar de Santo Antonio, ahonde está
a imagem do mesmo.
8 O párocho hé cura e hé da apresentação do Exmo e Rmo Snr Arcebispo de
Evora; tem de renda o proprio tres moios e dozoito alqueires de trigo.
9 Não tem benefeçiados, nem choajutor.
10 Não tem convento algum.
11 Não tem hospital.
12 Não tem Santa Caza de Mizericordia.
13 Não tem hermida alguma.
14 A esta igreja algumas romagens concorrem, mas poucas; e o dia de maior
concursso hé a quinze de Agosto.
15 O fruto de que mais se recolhe nesta freguezia he trigo, milho, sevada,
senteyo; e de tudo dá pouco.
16 Não tem juis, mais que o da ventena,1 antes está sujeita as justiças da villa de
Odemira.
17 Não he coyto, cabessa de conselho, honra, ou behetria.
18 Não há memorias de que floressessem desta freguezia pessoas algumas em
letras, ou armas.
19 Não se fas feira alguma nesta freguezia.
20 Serve-se esta freguezia do correyo da villa de Odemira, que vai nos sabados a
Meçejana, buscar, e levar cartas; dista de huma villa, à outra, tres légoas.
21 Dista a cidade de Evora dozoito légoas, e a cidade de Lisboa, vinte, e quatro.
22 Não tem pervilegios, mais do que os moradores deste termo não pagarem
portajem, quando comprão fora delle algumas couzas; não tem antiguidades, nem
couzas memoravens.
23 Não há nesta freguezia, ou perto della fonte alguma, ou lagoa, célebre, nem
especial qualidade em suas ágoas.
24 Não há porto de mar nesta freguezia.
25 Não hé terra murada, nem praça de armas, nem em seu districto torre nem
castelo.
26 Pelo terrremoto somente a abóbeda da capela mor abrio humas fendas, logo
se concertárão; e finalmente em esta freguezia não há mais couza alguma digna de
especial menção.
Sobre o que se pergunta acerca desta Serra
1 Chama-se a Serra de Odomira, porque toma o nome da mesma villa.
2 Não so esta freguezia hé toda serra, mas todo este termo hé continuada serra,
excepto huma parte da freguezia de Santo Theotonio; e da parte do nascente do sol,
principia ahonde acaba o termo da villa de Gravão, e dahi vai partindo pela parte do sul
com a serra de São Martinho das Amoreyras, termo da vila de Ourique, athé dar na serra
de Monxique, e da[í] vai partindo com a serra da villa de Aljezur Reino do Algarve,
athe dar no mar pela parte do poente; e pela parte do Norte parte com a serra de Villa
Nova de Milfontes, e continuando para a parte do Nascente vai partindo com a thezela
da villa de Collos, athé dar no principio assima ditto.
3 Não sei quais são os principais braços, porque quazi tudo hé o mesmo.
4 Em o termo da villa de Ourique principia o rio chamado de Odemira2, e entra
neste termo pela freguezia de Saboya, e dahi vem passar junto a mesma villa de
Odemira, e athé a mesma villa lhe vem ágoa salgada do mar, e entra a maré por sima da
villa meya légoa pouco mais ou menos; e dahi vai continuando a meter-se no mar junto
a Villa Nova de Milfontes.
5 Em esta sobreditta serra está a villa de Odemira; e os lugares são os seguintes:
para a parte do Nascente fica esta Aldeya de Nossa Snrª das Relíquias; para a parte do
sul lhe fica o lugar, ou Aldeia de Saboya, a qual tambem he freguezia do campo; e para
a parte do poente lhe fica o lugar ou Aldeya de Santo Theotonio, tambem freguezia do
campo; e para a parte do Norte, mais inclinado para a parte do Nascente lhe fica o
lugar, ou aldeia de São Luis tambem freguezia de campo: este he o termo de Odemira.
6 Não sei que haja fonte em este districto com propriedade alguma notavel.
7 Não sei tambem que haja nesta serra couza alguma das que pergunta este
capitulo.
8 Esta freguezia as árvores de que he mais abundante são sovereyras, azinheyras,
figueiras, pereyras, amexieyras, algumas nogueiras; e a erva do mato medicinal que há,
huma que chamão carqueyxa. E em muitas partes desta serra se cultivão trigos, senteios,
sevadas; e milhos nas terras baixas; estes são os frutos de que mais abunda.
9 Em esta freguezia não há mosteyros nem igrejas excepto a parochial, nem
imagem milagroza.
10 A qualidade do temperamento desta freguezia, hé humido e, frio.
11 Em esta freguezia a maior criassão que há, hé de colmeyas, cabras, ovelhas,
vacas; há muita abundancia de coelhos, e perdizes, alguns corssos, e tambem porcos
bravos, ou javardos, como por cá lhe chamão.
12 Não [há] lagoa, nem fojo notavel, nem couza digna de memoria.
Do que se pergunta asserca do rio; em esta freguezia não há rio algum.
Freguezia de Nossa Snrª das Reliquias, aos 28 de Mayo de 1758
O Párocho Francisco Parreyra de Vilhanna, o escrevi
1 Os “juízes das vintenas”, eleitos nas aldeias com mais de vinte vizinhos (daí o nome de vintena) e a
uma légua ou mais da vila, exerciam funções à escala inframunicipal, como delegados concelhios, para
dirimir pequenas questões entre os vizinhos, sem necessidade de recurso ao nível camarário, isto é, ao
juiz de fora, quando o havia, ou aos juízes ordinários e vereação (Cfr. Ordenações Filipinas, Livro I,
Título LXV, §§ 73 e 74).
2 O pároco enganou-se porque o rio nasce na freguesia de Santa Clara a Nova, termo de Almodôvar.
Transcrição: António Martins Quaresma
in QUARESMA, António Martins, Odemira histórica: estudos e documentos, Odemira, Município, 2006.






